Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 219 da Lei 9.503/1997

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 219

Transitar a menos da metade da velocidade máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito, é infração média, salvo se as condições de tráfego ou do tempo não permitirem ou se estiver na faixa da direita.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Velocidade inferior à metade da máxima, atrapalhando o trânsito.
  • Exceções: condições de tráfego ou meteorológicas, ou trafegar na faixa da direita.
Pegadinha comum

Dizer que andar devagar na faixa da direita também é infração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 219

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.