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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 247 da Lei 9.503/1997

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 247

Veículos de tração humana (como bicicletas) ou animal devem circular pelo bordo da pista, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa própria. Descumprir é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Vale para veículos de propulsão humana e de tração animal.
  • Exigência: bordo da pista e fila única, se não houver acostamento ou faixa própria.
Pegadinha comum

Dizer que ciclistas podem andar lado a lado na pista mesmo sem acostamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 247

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.