Art. 248 da Lei 9.503/1997
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
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Transportar carga excedente em veículo de passageiros, em desacordo com o art. 109, é infração grave, com multa e retenção para transbordo.
Dizer que a infração é leve ou que a medida é a remoção do veículo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.