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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 252 da Lei 9.503/1997

1

Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Infração - média;

Penalidade - multa. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 252

É infração média dirigir com o braço para fora, transportando pessoas ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas, com incapacidade física ou mental temporária, com calçado que não se firme nos pés, com apenas uma das mãos (salvo para sinais, marchas ou equipamentos), com fones de ouvido ou celular, ou cobrando tarifa com o veículo em movimento. Segurar ou manusear o celular é infração gravíssima.

O que mais cai na prova

  • Regra geral do artigo: infração média.
  • Segurar ou manusear o celular ao dirigir: infração gravíssima.
  • Usar fone de ouvido conectado a som ou celular: infração média.
  • Calçado que não se firme nos pés (ex.: chinelo) é infração média.
Pegadinha comum

Dizer que mexer no celular ao volante é infração média. Segurar ou manusear o aparelho é gravíssima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 88 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.