Art. 253 da Lei 9.503/1997
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Bloquear a via com veículo é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.
Confundir com o art. 253-A, que trata de interrupção deliberada da circulação com multa de 20 vezes.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.