Art. 272 da Lei 9.503/1997
O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautencidade ou adulteração.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVII — DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautencidade ou adulteração.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A CNH e a Permissão para Dirigir são recolhidas, mediante recibo, quando houver suspeita de falsidade ou adulteração, além dos demais casos previstos no CTB.
Dizer que o agente pode reter a CNH sem fornecer recibo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.