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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVII — DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 277 da Lei 9.503/1997

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O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.275, de 7/2/2006, e com nova redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 277

O condutor envolvido em sinistro ou fiscalizado pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar influência de álcool ou drogas. A infração do art. 165 também pode ser provada por imagem, vídeo, sinais de alteração psicomotora ou outras provas. Quem se recusar aos procedimentos recebe as penalidades do art. 165-A.

O que mais cai na prova

  • Procedimentos: teste, exame clínico, perícia ou outros meios técnicos.
  • Prova da infração do art. 165 por imagem, vídeo ou sinais de alteração psicomotora.
  • Recusa ao teste: penalidades do art. 165-A (infração autônoma).
Pegadinha comum

Dizer que quem se recusa ao bafômetro não sofre nenhuma penalidade, por causa do direito de não produzir prova contra si.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 277

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.