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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVII — DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 273 da Lei 9.503/1997

O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

Entenda o Art. 273

O Certificado de Registro do Veículo é recolhido, mediante recibo, se houver suspeita de falsidade ou adulteração, ou se o veículo vendido não for transferido em 30 dias.

O que mais cai na prova

  • Suspeita de inautenticidade ou adulteração.
  • Falta de transferência no prazo de 30 dias após a venda.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo para transferir a propriedade é de 60 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 273

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.