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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVII — DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 274 da Lei 9.503/1997

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Entenda o Art. 274

O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é recolhido, mediante recibo, quando houver suspeita de falsidade ou adulteração, licenciamento vencido ou retenção do veículo com irregularidade que não possa ser sanada no local.

O que mais cai na prova

  • Suspeita de inautenticidade ou adulteração.
  • Licenciamento vencido.
  • Retenção com irregularidade não sanável no local.
  • Sempre mediante recibo.
Pegadinha comum

Confundir as hipóteses do CLA com as do Certificado de Registro (CRV).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 274

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.