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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVII — DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 275 da Lei 9.503/1997

O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhida ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Entenda o Art. 275

Para seguir viagem, o veículo com excesso de peso deve fazer o transbordo da carga excedente, às custas do proprietário, além da multa. Se não for possível na hora, vai ao depósito até a regularização e o pagamento das despesas.

O que mais cai na prova

  • Transbordo do excesso é condição para prosseguir.
  • Custos por conta do proprietário, sem prejuízo da multa.
  • Impossível o transbordo imediato: recolhimento ao depósito.
Pegadinha comum

Dizer que o pagamento da multa autoriza seguir viagem com excesso de peso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 275

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.