Art. 279 da Lei 9.503/1997
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)