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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 49 da Lei 9.503/1997

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O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Entenda o Art. 49

Condutor e passageiros não devem abrir a porta, deixá-la aberta ou descer sem verificar se isso não traz perigo. O embarque e desembarque devem ocorrer pelo lado da calçada, exceto para o condutor.

O que mais cai na prova

  • Verificar a segurança antes de abrir a porta.
  • Embarque e desembarque pelo lado da calçada.
  • Exceção: o condutor.
Pegadinha comum

Dizer que passageiros podem descer pelo lado da via se o trânsito estiver parado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 41 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.