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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 50 da Lei 9.503/1997

O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Entenda o Art. 50

O uso das faixas laterais de domínio e das áreas próximas a estradas e rodovias deve seguir as condições de segurança definidas pelo órgão com circunscrição sobre a via.

O que mais cai na prova

  • Faixas de domínio e áreas adjacentes.
  • Condições definidas pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Pegadinha comum

Dizer que o proprietário vizinho pode usar livremente a faixa de domínio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.