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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 51 da Lei 9.503/1997

Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Entenda o Art. 51

Nas vias internas de condomínios, a sinalização de regulamentação é implantada e mantida pelo condomínio, após aprovação do projeto pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

O que mais cai na prova

  • Custeio e manutenção pelo condomínio.
  • Projeto aprovado pelo órgão de trânsito.
Pegadinha comum

Dizer que a sinalização interna do condomínio é feita pela prefeitura.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 51

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.