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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 52 da Lei 9.503/1997

Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Entenda o Art. 52

Veículos de tração animal circulam pela direita, junto ao meio-fio ou acostamento, quando não houver faixa própria, obedecendo às normas do CTB e às fixadas pelo órgão com circunscrição sobre a via.

O que mais cai na prova

  • Pela direita, junto ao meio-fio ou acostamento.
  • Seguem as normas do CTB no que couber.
Pegadinha comum

Dizer que carroças estão fora das regras do CTB.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.