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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 53 da Lei 9.503/1997

Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Entenda o Art. 53

Animais só podem circular nas vias conduzidos por um guia. Rebanhos devem ser divididos em grupos moderados e separados para não obstruir o trânsito, e os animais na pista devem ficar junto ao bordo.

O que mais cai na prova

  • Exige guia.
  • Rebanhos em grupos de tamanho moderado, com espaços entre eles.
  • Na pista, junto ao bordo.
Pegadinha comum

Dizer que animais podem circular soltos se a estrada for rural.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.