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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 54 da Lei 9.503/1997

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Entenda o Art. 54

Condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem circular com capacete com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos e com vestuário de proteção.

O que mais cai na prova

  • Capacete com viseira ou óculos protetores.
  • As duas mãos no guidom.
  • Vestuário de proteção conforme o CONTRAN.
Pegadinha comum

Dizer que o capacete sem viseira é permitido desde que o condutor use óculos escuros comuns.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.