Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 57 da Lei 9.503/1997

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Entenda o Art. 57

Ciclomotores circulam pela direita da pista, de preferência no centro da faixa da direita ou no bordo direito quando não houver acostamento ou faixa própria. É proibido circular em vias de trânsito rápido e nas calçadas. Se a faixa da direita for exclusiva de outro veículo, usam a faixa ao lado.

O que mais cai na prova

  • Circulação pela direita, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • Proibidos em vias de trânsito rápido e sobre calçadas.
  • Faixa da direita exclusiva de outro tipo de veículo: usar a adjacente.
Pegadinha comum

Dizer que ciclomotores podem circular em vias de trânsito rápido se usarem o acostamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.