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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 60 da Lei 9.503/1997

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As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

Entenda o Art. 60

As vias se classificam em urbanas (de trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias, que são pavimentadas, e estradas, não pavimentadas).

O que mais cai na prova

  • Urbanas: trânsito rápido, arterial, coletora e local.
  • Rurais: rodovias (pavimentadas) e estradas (não pavimentadas).
Pegadinha comum

Trocar rodovia e estrada (rodovia é pavimentada; estrada, não).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.