Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 64 da Lei 9.503/1997

As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 64

Crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham 1,45 m de altura devem ir no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, salvo exceções para certos tipos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Critério duplo: menos de 10 anos e menos de 1,45 m.
  • Banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação).
  • Exceções regulamentadas pelo CONTRAN (ex.: veículos sem banco traseiro).
  • Descumprir é infração gravíssima (art. 168).
Pegadinha comum

Dizer que basta ter 7 anos e meio para ir no banco da frente, ou que a altura não importa.

Na prática

Uma criança de 9 anos com 1,30 m deve ir no banco traseiro com assento de elevação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.