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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 67 da Lei 9.503/1997

As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

III - contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Entenda o Art. 67

Provas ou competições esportivas em via aberta à circulação, inclusive ensaios, exigem permissão da autoridade de trânsito, autorização da confederação esportiva, caução para danos à via, seguro em favor de terceiros e pagamento prévio dos custos operacionais.

O que mais cai na prova

  • Permissão da autoridade com circunscrição sobre a via.
  • Autorização da confederação desportiva ou entidade estadual filiada.
  • Caução ou fiança, seguro em favor de terceiros e recolhimento prévio dos custos.
Pegadinha comum

Dizer que basta a autorização da confederação esportiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.