Art. 149 da Lei 4.737/1965
Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO IV — DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO IV — DO ATO DE VOTAR
Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.
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Não se admite recurso contra a votação se não houve impugnação perante a mesa receptora, na hora da votação, das nulidades que se alegam depois.
Dizer que o recurso é cabível mesmo sem impugnação na mesa.
Partido que viu irregularidade e não protestou na mesa não pode depois recorrer contra a votação por esse motivo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.