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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO I — DAS GARANTIAS ELEITORAIS

Art. 237 da Lei 4.737/1965

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar ato indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

§3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.

Entenda o Art. 237

O poder econômico e o abuso do poder de autoridade que prejudiquem a liberdade do voto devem ser coibidos e punidos. O eleitor pode denunciar, e eleitor ou partido pode pedir ao Corregedor a abertura de investigação.

O que mais cai na prova

  • Interferência do poder econômico e abuso de autoridade em desfavor da liberdade do voto serão coibidos e punidos.
  • O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados.
  • Nenhum servidor público pode negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
  • Qualquer eleitor ou partido pode se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas.
  • Verificada a seriedade da denúncia, o Corregedor procede ou manda proceder a investigações.
Pegadinha comum

Dizer que só o Ministério Público ou o partido pode denunciar; o eleitor também é parte legítima.

Na prática

Um eleitor leva ao Corregedor Regional fatos e provas de uso de poder econômico em favor de candidato e pede abertura de investigação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 237

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.