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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO II — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 28 da Lei 4.737/1965

Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

§1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

§2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

§3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)

§ 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)

§ 5º No caso do § 4º, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)

Entenda o Art. 28

Os TREs decidem por maioria de votos, em sessão pública, com a maioria dos membros presente. Em ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, exige-se a presença de todos os membros.

O que mais cai na prova

  • Regra: maioria de votos, sessão pública, presença da maioria dos membros.
  • Decisões sobre cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas exigem a presença de todos os membros.
  • Em caso de impedimento nesses casos, convoca-se o suplente da mesma classe.
  • A suspeição é arguida perante o TRE, com recurso voluntário ao Tribunal Superior Eleitoral.
Pegadinha comum

A banca troca a presença de todos os membros por maioria nas ações de cassação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.