Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO II — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 31 da Lei 4.737/1965

Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.

Entenda o Art. 31

Se faltar Tribunal Regional num Território, a circunscrição eleitoral fica sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior Eleitoral designar.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando falta o Tribunal Regional no Território.
  • Quem designa o Tribunal Regional é o Tribunal Superior.
Pegadinha comum

A banca troca o designador (por exemplo, o Presidente da República).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.