Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 283 da Lei 4.737/1965

Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

II - os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

III - os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

IV - os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

§1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

Entenda o Art. 283

Para efeitos penais, o artigo define quem é considerado membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e amplia o conceito de funcionário público, inclusive os que atuam sem remuneração e os de entidades paraestatais.

O que mais cai na prova

  • Magistrados que presidem Juntas Apuradoras ou exercem outra função por designação do Tribunal Eleitoral.
  • Cidadãos que integram temporariamente órgãos da Justiça Eleitoral, os nomeados para mesas receptoras ou Juntas Apuradoras e os funcionários requisitados.
  • Funcionário público inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Equipara-se a funcionário público quem atua em entidade paraestatal ou sociedade de economia mista.
Pegadinha comum

Dizer que mesários nomeados, por serem temporários, não são considerados da Justiça Eleitoral para fins penais.

Na prática

Um mesário nomeado pratica crime eleitoral próprio de funcionário; para efeitos penais, é considerado funcionário da Justiça Eleitoral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 283

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.