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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO IV — DAS JUNTAS ELEITORAIS

Art. 36 da Lei 4.737/1965

Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

§1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

§2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

§3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Entenda o Art. 36

As juntas eleitorais têm um juiz de direito, que as preside, e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. Os membros são nomeados 60 dias antes da eleição, e os nomes são publicados para possível impugnação dos partidos. Certas pessoas não podem integrá-las.

O que mais cai na prova

  • Composição: juiz de direito (presidente) e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
  • Nomeação 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TRE, pelo presidente deste.
  • Nomes publicados até 10 dias antes da nomeação; partidos podem impugnar em 3 dias.
  • Não podem ser nomeados candidatos e parentes até o segundo grau, cônjuge, membros de diretórios partidários, autoridades e agentes policiais, funcionários em cargo de confiança do Executivo e quem pertença ao serviço eleitoral.
Pegadinha comum

A banca inclui policiais ou omite-os entre os impedidos, ou troca 2 ou 4 cidadãos por outro número.

Na prática

Delegado de polícia indicado para compor a junta não pode ser nomeado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.