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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 167 do Código Penal Militar

Assunção de comando sem ordem ou autorização

Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 167

Assumir, sem ordem ou autorização, salvo grave emergência, qualquer comando ou a direção de estabelecimento militar tem pena de reclusão de 2 a 4 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Assunção de comando sem ordem.
  • Excludente: grave emergência.
Pegadinha comum

Dizer que assumir o comando em grave emergência é crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.