Art. 246 do Código Penal Militar
Extorsão indireta
Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:
Pena - reclusão, até três anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO II — DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Extorsão indireta
Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:
Pena - reclusão, até três anos.
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Exigir, como garantia de dívida, abusando da necessidade do devedor, documento que pode gerar processo penal contra ele ou terceiro tem pena de reclusão de até 3 anos.
Dizer que o crime exige violência ou grave ameaça.
Agiota que exige do militar endividado um cheque sem fundos como garantia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.