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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 270 do Código Penal Militar

Emprego de gás tóxico ou asfixiante

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Entenda o Art. 270

Expor a perigo vida, integridade ou patrimônio em local militar usando gás tóxico, asfixiante ou prejudicial tem pena de reclusão de até 5 anos; culposo, detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Gás tóxico ou asfixiante.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige morte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 270

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.