Art. 284 do Código Penal Militar
Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Pena - reclusão, até três anos.
Desastre efetivo
§ 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
§ 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:
Pena - detenção, até um ano.