Art. 285 do Código Penal Militar
Formas qualificadas pelo resultado
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no art. 277.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO
Formas qualificadas pelo resultado
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no art. 277.
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Se dos crimes dos arts. 282 a 284 resultar morte, em caso de desastre ou sinistro, aplica-se o art. 277 (formas qualificadas pelo resultado).
Dizer que a morte gera concurso material com homicídio.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.