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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Art. 321 do Código Penal Militar

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 321

Extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento sob sua guarda em razão do cargo tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Crime funcional.
  • Documento sob guarda do agente.
Pegadinha comum

Confundir com o art. 337, praticado por particular.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 321

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.