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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Art. 331 do Código Penal Militar

Aplicação ilegal de verba ou dinheiro

Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, até seis meses.

Entenda o Art. 331

Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diferente da prevista em lei tem pena de detenção de até 6 meses.

O que mais cai na prova

  • Emprego irregular de verbas.
  • Não exige proveito próprio.
Pegadinha comum

Confundir com peculato, que exige apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 331

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.