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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO V — DO MOTIM E DA REVOLTA

Art. 369 do Código Penal Militar

Omissão de lealdade militar

Praticar o crime previsto no artigo 151:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Entenda o Art. 369

A omissão de lealdade militar (art. 151) em tempo de guerra tem pena de reclusão de 4 a 12 anos.

O que mais cai na prova

  • Omissão de lealdade em guerra.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é a mesma do tempo de paz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 369

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.