Art. 369 do Código Penal Militar
Omissão de lealdade militar
Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO V — DO MOTIM E DA REVOLTA
Omissão de lealdade militar
Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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A omissão de lealdade militar (art. 151) em tempo de guerra tem pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Dizer que a pena é a mesma do tempo de paz.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.