Art. 371 do Código Penal Militar
Incitamento em presença do inimigo
Praticar qualquer dos crimes previstos no art. 370 e seu parágrafo, em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VI — DO INCITAMENTO
Incitamento em presença do inimigo
Praticar qualquer dos crimes previstos no art. 370 e seu parágrafo, em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
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O incitamento do art. 370 praticado em presença do inimigo tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 10 anos no mínimo.
Dizer que o mínimo é de 20 anos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.