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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

Art. 372 do Código Penal Militar

Rendição ou capitulação

Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 372

O comandante que se rende sem esgotar os recursos extremos de ação, ou que na capitulação não age conforme o dever militar, tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Rendição prematura.
  • Conduta indevida na capitulação.
Pegadinha comum

Dizer que toda rendição é crime, mesmo após esgotados os recursos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 372

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.