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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO X — DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA

Art. 388 do Código Penal Militar

Coação contra oficial general ou comandante

Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 388

Coagir oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, para impedi-lo de cumprir o dever militar tem pena de reclusão de 5 a 15 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Vítima: oficial general ou comandante.
  • Não exige que a vítima seja superior do agente.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige que o coator seja subordinado da vítima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 388

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.