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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO XII — DA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO

Art. 392 do Código Penal Militar

Deserção em presença do inimigo

Desertar em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 392

Desertar em presença do inimigo tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Deserção em presença do inimigo.
  • Pena de morte possível.
Pegadinha comum

Dizer que a deserção em presença do inimigo tem a pena da deserção comum aumentada da metade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 392

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.