Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO IV — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 91 do Código Penal Militar

1

Preliminares da concessão

O livramento somente se concede mediante parecer do Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento em que está ou tenha estado o liberando e o representante do Ministério Público da Justiça Militar; e, se imposta medida de segurança detentiva, após perícia conclusiva da não periculosidade do liberando.

Entenda o Art. 91

O livramento só é concedido com parecer do Conselho Penitenciário, ouvidos o diretor do estabelecimento e o MP Militar. Se houver medida de segurança detentiva, exige-se perícia que conclua pela não periculosidade.

O que mais cai na prova

  • Parecer do Conselho Penitenciário.
  • Oitiva do diretor e do MP.
  • Perícia se houver medida detentiva.
Pegadinha comum

Dizer que o livramento dispensa a oitiva do MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 34 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.