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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO IV — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 96 do Código Penal Militar

2

Não aplicação do livramento condicional

O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

Entenda o Art. 96

Não cabe livramento condicional para crime cometido em tempo de guerra.

O que mais cai na prova

  • Crime de guerra: sem livramento.
Pegadinha comum

Dizer que cabe após 2/3 da pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 96

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 34 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.