Art. 96 do Código Penal Militar
2Não aplicação do livramento condicional
O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO IV — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Não aplicação do livramento condicional
O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
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Não cabe livramento condicional para crime cometido em tempo de guerra.
Dizer que cabe após 2/3 da pena.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.