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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO II — DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Art. 158 do Código Penal

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Extorsão

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2º Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.923, de 17/4/2009)

§ 4º Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas, aplica-se em triplo a respectiva pena. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.358, de 24/3/2026)

Entenda o Art. 158

Extorsão: constranger alguém, com violência ou grave ameaça, para obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo. Pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, com aumento de 1/3 até a metade por concurso de pessoas ou arma. O § 3º prevê o 'sequestro relâmpago' (6 a 12 anos).

O que mais cai na prova

  • Súmula 96 do STJ: a extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).
  • Diferença do roubo: na extorsão, a colaboração da vítima é indispensável para o agente obter a vantagem.
  • § 3º (restrição da liberdade necessária para obter a vantagem): hediondo; se resulta lesão grave ou morte, aplicam-se as penas do art. 159, §§ 2º e 3º.
  • § 4º: pena em triplo se cometida por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia, no contexto da sua atuação.
Pegadinha comum

Dizer que a extorsão só se consuma quando o agente recebe a vantagem (Súmula 96 do STJ).

Na prática

Manter a vítima no carro e obrigá-la a sacar dinheiro em caixas eletrônicos com o próprio cartão e senha (§ 3º).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158

15 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 46 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 14 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 91 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 56 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 47 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 63 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2019 — Escrivão de Polícia
  • e mais 7…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.