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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO V — DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art. 168 do Código Penal

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Apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Entenda o Art. 168

Apropriação indébita: apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/3 se a coisa foi recebida em depósito necessário, como tutor, curador, inventariante etc., ou em razão de ofício, emprego ou profissão.

O que mais cai na prova

  • A posse ou detenção anterior é lícita e desvigiada; o dolo de apropriar-se surge depois (dolo superveniente).
  • Consuma-se quando o agente inverte o título da posse (passa a agir como dono: vende, recusa-se a devolver).
  • Diferencia-se do furto, em que a coisa é subtraída, e do estelionato, em que o dolo é anterior ao recebimento.
  • Admite o privilégio do art. 170 (primário e pequeno valor).
Pegadinha comum

Dizer que há apropriação indébita quando o agente já recebe a coisa com a intenção de ficar com ela (dolo anterior caracteriza estelionato).

Na prática

Advogado que levanta o alvará da indenização do cliente e não lhe repassa o valor: apropriação com aumento do § 1º, III.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 72 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 18 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 68 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2012 — Investigador de Polícia
  • Questão 61 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
  • Questão 19 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.