Art. 237 do Código Penal
Conhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Conhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Conhecimento prévio de impedimento: casar sabendo que existe impedimento que torna o casamento absolutamente nulo. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
Dizer que basta a mera dúvida sobre o impedimento (dolo eventual) para configurar o crime.
Irmão e irmã por adoção que, sabendo do vínculo, se casam ocultando-o do cartório.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.