Art. 238 do Código Penal
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Simulação de autoridade para celebração de casamento: atribuir-se falsamente autoridade para celebrar casamento. Pena de 1 a 3 anos de detenção, se o fato não constitui crime mais grave.
Dizer que o art. 238 exige que o casamento chegue a ser celebrado e registrado.
Pessoa que se apresenta como juiz de paz e conduz a cerimônia civil de um casal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.