Art. 239 do Código Penal
1Simulação de casamento
Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Simulação de casamento
Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Simulação de casamento: simular casamento enganando outra pessoa. Pena de 1 a 3 anos de detenção, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Dizer que a simulação de casamento com ciência de ambos os noivos configura o art. 239.
Homem que encena falsa cerimônia de casamento com amigo fingindo ser juiz de paz para enganar a noiva.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.