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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Art. 245 do Código Penal

Entrega de filho menor a pessoa inidônea

Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo.

Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.251, de 19/11/1984)

§ 1º A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior. (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 7.251, de 19/11/1984)

§ 2º Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 7.251, de 19/11/1984)

Entenda o Art. 245

Entrega de filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que ele fica moral ou materialmente em perigo. Pena de 1 a 2 anos de detenção; 1 a 4 anos de reclusão se houver intuito de lucro ou envio ao exterior. Na mesma pena incorre quem, mesmo sem perigo, auxilia o envio do menor ao exterior com fim de lucro.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio dos pais.
  • Admite dolo direto (sabe) ou eventual (deve saber).
  • Para criança ou adolescente, o envio ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com fim de lucro é punido pelo art. 239 do ECA (pena maior), o que esvazia o § 2º, segundo a doutrina.
  • A promessa ou entrega de filho mediante paga também tem tipo próprio no ECA (art. 238).
Pegadinha comum

Dizer que o art. 245 pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não seja pai ou mãe do menor.

Na prática

Mãe que entrega a filha de 13 anos para morar com um conhecido traficante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 245

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.