Art. 246 do Código Penal
Abandono intelectual
Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono intelectual
Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
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Abandono intelectual: deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. Pena de 15 dias a 1 mês de detenção ou multa.
Dizer que o abandono intelectual abrange a falta de matrícula no ensino superior.
Pais que, podendo, não matriculam o filho de 9 anos em nenhuma escola.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.