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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Art. 246 do Código Penal

Abandono intelectual

Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.

Entenda o Art. 246

Abandono intelectual: deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. Pena de 15 dias a 1 mês de detenção ou multa.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio dos pais; omissivo próprio, não admite tentativa.
  • 'Sem justa causa' é elemento normativo (ex.: falta de vaga ou pobreza extrema afastam o crime).
  • Instrução primária corresponde hoje ao ensino fundamental, segundo a doutrina.
  • Infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que o abandono intelectual abrange a falta de matrícula no ensino superior.

Na prática

Pais que, podendo, não matriculam o filho de 9 anos em nenhuma escola.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 246

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.