Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Art. 244 do Código Penal

1

Abandono material

Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, publicada no DOU de 3/10/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

Pena - detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Pena com redação dada pela Lei nº 5.478, de 25/7/1968, publicada no DOU de 26/7/1968, em vigor 30 dias após a publicação)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 5.478, de 25/7/1968, publicada no DOU de 26/7/1968, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 244

Abandono material: deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, inclusive deixando de pagar pensão alimentícia judicial; ou deixar de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo. Pena de 1 a 4 anos de detenção e multa de uma a dez vezes o maior salário-mínimo. Na mesma pena incorre quem, sendo solvente, frustra o pagamento da pensão (inclusive abandonando o emprego).

O que mais cai na prova

  • Crime próprio, omissivo próprio e permanente; doloso.
  • 'Sem justa causa': a impossibilidade financeira comprovada afasta o crime; mero inadimplemento não basta.
  • A multa é fixada em salários-mínimos, exceção ao sistema de dias-multa.
  • Ação penal pública incondicionada; a prisão civil por dívida alimentar é instituto distinto.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer atraso no pagamento de pensão alimentícia configura automaticamente o crime de abandono material.

Na prática

Pai com bom salário que pede demissão só para não ter a pensão descontada em folha (parágrafo único).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 244

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.