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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO II — CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção I — Lançamento

Art. 144 da Lei 5.172/1966

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

Entenda o Art. 144

O lançamento é regido pela lei vigente na data do fato gerador, mesmo que depois ela mude ou seja revogada. Há exceções para novos critérios de apuração, processos de fiscalização, poderes de investigação e garantias, e para impostos por períodos certos.

O que mais cai na prova

  • O lançamento reporta-se à data do fato gerador e se rege pela lei então vigente.
  • Aplica-se ao lançamento a lei posterior que instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliou poderes de investigação ou deu maiores garantias ao crédito.
  • Maiores garantias ou privilégios não servem para atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • Não se aplica aos impostos lançados por períodos certos, se a lei fixa expressamente a data do fato gerador.
Pegadinha comum

A banca diz que a lei nova de garantias pode criar responsabilidade tributária a terceiros; o texto exclui essa hipótese.

Na prática

Uma lei posterior amplia os poderes de fiscalização; ela se aplica ao lançamento de fato gerador anterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 144

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.